O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Fernando Collor apresente, no prazo de 48 horas, a íntegra de todos os exames realizados pelo ex-presidente, incluindo os de imagem. Os advogados devem ainda esclarecer “a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados a Doença de Parkinson”.
A documentação complementar relacionada ao estado de saúde de Collor é para análise do pedido de prisão domiciliar feito pela defesa. A defesa já tinha apresentado alguns laudos médicos, mas Moraes determina a entrega de exames para comprovar a necessidade da concessão de prisão domiciliar humanitária.
Os advogados de Collor pedem a substituição da prisão em regime fechado pela domiciliar. Eles usam como argumento a idade do ex-presidente — 75 anos — e problemas de saúde. Moraes determinou que o prontuário, histórico médico e demais documentos fossem reunidos em um arquivo — o ministro decretou sigilo sobre os laudos médicos.
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
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Fernando Collor
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Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
Paulo Fridman/Sygma/Getty Images
No recurso mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes. O entendimento ficou consolidado por maioria do plenário da Corte, tendo como divergência o voto de quatro ministros.
Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.
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