MP consegue bloqueio de verbas da SES para tratamento de criança com doença congênita de Piancó

Leia mais

O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 172.459,00 da conta da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para custear o tratamento me?dico e o procedimento ciru?rgico a criança de cinco anos, do município de Piancó, com miopatia congênita associada a luxação congênita dos quadris e cifoescoliose torácica de início precoce. O bloqueio foi pedido em cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo 1º promotor de Justiça de Piancó, José Antônio Neves Neto, após o Estado descumprir decisão judicial favorável à criança.

Leia mais

De acordo com o promotor José Antônio Neves Neto, o MPPB impetrou ac?a?o civil pu?blica com pedido de tutela de urge?ncia, distribui?da sob o nº 0800751-21.2021.815.0261, objetivando o tratamento me?dico de que a criança necessita, a ser realizado em Recife.

Leia mais

Leia mais
Leia mais

O promotor José Antônio Neves Neto informou que a sentença definitiva foi prolatada pelo Juízo de Piancó, julgando procedente o pedido para determinar que o Estado da Parai?ba, atrave?s da Secretaria de Sau?de, custei e execute o procedimento ciru?rgico, com os materiais correspondentes, arbitrando, ainda, multa dia?ria no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisa?o judicial.

Leia mais

Conforme laudo médico, há riscos de diminuição progressiva da capacidade pulmonar da criança, com evolução para insuficiência respiratória e morte precoce. "O caso e? de gravidade e sua demora ocasiona mais danos ao paciente, de modo que este o?rga?o ministerial entende que na?o ha? mais como prolongar. Tendo em vista que ate? a presente data o Estado da Parai?ba na?o cumpriu a decisa?o judicial espontaneamente, faz-se necessário o bloqueio dos valores para assegurar e garantir a saúde e tratamento da criança", destaca o promotor.

Leia mais

Leia mais

O bloqueio foi determinado pelo juiz de Direito em substituição da 2ª Vara Mista de Piancó, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que destaca, na decisão, que "a medida dra?stica de bloqueio e sequestro de valores esta? devidamente fundamentada na urge?ncia inerente a? potencial piora do estado vital do substitui?do e na ine?rcia do ente federado/agente pu?blico em cumprir a decisa?o judicial ou apresentar justificativa ido?nea, apesar de devidamente intimado".

Leia mais

Leia mais

Leia mais

Com informações da assessoria

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

MNegreiros.com