Juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o fato
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu da decisão que absolveu os réus do incêndio do Ninho do Urubu. Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia dado sentença favorável a sete pessoas que ainda eram julgadas pelo incêndio que matou 10 jovens da base do Flamengo em 2019. O recurso foi apresentado na sexta-feira na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela juíza Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva. O próximo passo envolve que o MP apresente suas razões para recorrer. Antes de uma decisão em segunda instância, os sete réus também poderão ter nova manifestação.
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O juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato. Ainda segundo Fernandes de Barros, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.
Na explanação, o magistrado diz que a denúncia foi elaborada de forma “genérica” pelo MP-RJ. A sentença questiona a perícia apresentada pela Procuradoria e diz que não há como ser conclusivo sobre a origem do incêndio no ar-condicionado – quanto a falha de instalação, sobrecorrente, oscilação externa ou defeito do próprio aparelho.
Após a sentença, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) repudiou a decisão. O grupo afirmou se tratar de “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.”
No incêndio, morreram os garotos Christian, Bernardo Pisetta, Arthur Vicente, Athila, Rykelmo, Jorge Eduardo, Pablo Henrique, Samuel, Vítor Isaías e Gedson. Eles tinham entre 14 e 17 anos.
Sete foram os réus absolvidos na decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, porque um já havia obtido sentença favorável anteriormente. Trata-se do monitor Marcus Vinícius Medeiros.
Além dele, outras 10 pessoas foram denunciadas pelo MP, em 2021. Dois, o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, tiveram a denúncia descartada no TJ-RJ.
Restaram, portanto, oito réus, mas o então presidente do Flamengo na época do incêndio, Eduardo Bandeira de Mello, foi removido da lista a pedido do próprio MP-RJ, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72, na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.
Os outros sete ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes).
A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido. Outros processos sobre o caso ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.
*Com informações do Estadão ConteúdoPublicado por Fernando Dias
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