MP recorre de decisão do TJ-RJ que absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o fato

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu da decisão que absolveu os réus do incêndio do Ninho do Urubu. Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia dado sentença favorável a sete pessoas que ainda eram julgadas pelo incêndio que matou 10 jovens da base do Flamengo em 2019. O recurso foi apresentado na sexta-feira na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela juíza Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva. O próximo passo envolve que o MP apresente suas razões para recorrer. Antes de uma decisão em segunda instância, os sete réus também poderão ter nova manifestação.

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Por que réus do incêndio no Ninhu do Urubu foram absolvidos?

O juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato. Ainda segundo Fernandes de Barros, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.

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Na explanação, o magistrado diz que a denúncia foi elaborada de forma “genérica” pelo MP-RJ. A sentença questiona a perícia apresentada pela Procuradoria e diz que não há como ser conclusivo sobre a origem do incêndio no ar-condicionado – quanto a falha de instalação, sobrecorrente, oscilação externa ou defeito do próprio aparelho.

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Após a sentença, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) repudiou a decisão. O grupo afirmou se tratar de “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.”

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No incêndio, morreram os garotos Christian, Bernardo Pisetta, Arthur Vicente, Athila, Rykelmo, Jorge Eduardo, Pablo Henrique, Samuel, Vítor Isaías e Gedson. Eles tinham entre 14 e 17 anos.

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Quem erram os réus do incêndio no Ninho do Urubu?

Sete foram os réus absolvidos na decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, porque um já havia obtido sentença favorável anteriormente. Trata-se do monitor Marcus Vinícius Medeiros.

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Além dele, outras 10 pessoas foram denunciadas pelo MP, em 2021. Dois, o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, tiveram a denúncia descartada no TJ-RJ.

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Restaram, portanto, oito réus, mas o então presidente do Flamengo na época do incêndio, Eduardo Bandeira de Mello, foi removido da lista a pedido do próprio MP-RJ, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72, na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.

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Os outros sete ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes).

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Réus do incêndio do Ninhu do Urubu em 2019:

Antonio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo (absolvido em 2025)
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Claudia Eira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres (absolvida em 2025)
Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ (absolvido em 2025)
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Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ (absolvido em 2025)
Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ (absolvido em 2025)
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Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT (absolvido em 2025)
Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo (absolvido em 2025)
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Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época (retirado em fevereiro pela idade)
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do alojamento (absolvido em 2021)
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A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido. Outros processos sobre o caso ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.

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*Com informações do Estadão ConteúdoPublicado por Fernando Dias

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