MPPB recomenda que prefeito de Patos cancele ‘Passaporte da Vacinação’; veja a recomendação

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Segundo a recomendação, foi considerado, entre diversos argumentos, que cabe ao Ministério Público, segundo a Constituição Federal, defender os direitos e interesses sociais, individuais, difusos e coletivos. Além disso, o promotor diz que o direito à liberdade é inviolável e a livre locomoção deve ser garantida em tempos de paz em todo o território brasileiro.

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Diz ainda que o município já goza da diminuição considerável de casos de COVID-19, o que não justifica a adoção de medidas mais restritivas. Além disso, o Decreto impede o acesso de pessoas não vacinadas a serviços essenciais, o que ele considerou como sendo inconstitucional, devido à imposição da imunização a todos.

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O promotor diz também que não houve uma recomendação Técnica da Anvisa, por exemplo, com devida fundamentação, para a adoção de tal medida, uma vez que não há “evidência científica” e nem “análise sobre a estratégia sanitária” para que se estabeleça tal decisão.

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O vereador Josmá havia entrado com uma ação pedindo a revogação do Decreto pelas características de inconstitucionalidade que este apresentava. Ele falou sobre a decisão do MPPB.

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“Muitos estavam se sentindo prejudicados pelo ‘Passaporte Sanitário’. Eu impetrei uma denuncia no Ministério Público pedindo o cumprimento do artigo 5º da Constituição, e diante disso o senhor promotor comprovou a veracidade, e viu que fere o direito de ir e vir da população. Nós somos a favor da vacina, mas defendemos os direitos constitucionais. Somos compra arbitrariedades, atos que violem os direitos individuais e coletivos”, destacou o vereador Josmá.

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O documento traz outras considerações e argumentos para a decisão.

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Veja documento no Patosonline

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