Segundo o Procurador Eduardo Varandas, que está à frente de algumas dessas investigações, “trata-se de grave burla não só à CLT como aos direitos sociais previstos na Constituição. Profissionais gabaritados percebem remuneração irrisória em detrimento da alta lucratividade de grandes grupos de advocacia que funcionam como verdadeiras empresas”. Varandas pontuou ainda que tal postura, além de violação à lei trabalhista, pode configurar a conduta criminosa de “frustração de direitos assegurados por lei trabalhista”, prevista no art. 203 do Código Penal.
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