Mudança na lei do uso dos faróis durante o dia vale a partir de abril

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Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na CNH.

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No caso do motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.

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Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

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Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

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• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

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• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

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• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

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