No exame do caso, o desembargador entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração.
Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil. "Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado", pontuou.
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0809169-20.2019.8.15.0001. Cabe recurso.
Por Lenilson Guedes para Agência Brasil
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