Multa aplicada pelo Procon de Campina Grande pelo descumprimento da lei da fila é fixada em R$ 70 mil

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No exame do caso, o desembargador entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração.

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Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil. "Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado", pontuou.

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A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0809169-20.2019.8.15.0001. Cabe recurso.

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Por Lenilson Guedes para Agência Brasil

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