na CBN, Hugo reage a críticas a texto contra facções

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O presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos) disse nesta quarta-feira (19), em entrevista à Rádio CBN, que os deputados que votaram contra o projeto de lei antifacção, devem apresentar justificativas. Ele rebateu críticas ao texto.

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“O que a Câmara fez foi endurecer e quem não teve coragem de votar a favor da proposta, precisa se justificar", disse o parlamentar. Segundo ele, "o que a Câmara fez foi a vontade do povo brasileiro".

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Hugo Motta rebateu argumentos, apresentados principalmente por deputados governistas, de que o projeto enfraqueceria a atuação de órgãos como a Polícia Federal.

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"Quem votou contra tem que hoje dar a sua cara a tapa para dizer por que ficou contra a matéria e não ficar criando narrativas inverídicas", disse. Da bancada da Paraíba, somente dois deputados votaram contra Gervásio Maia (PSB) e Luiz Couto (PT). Outros 9 votaram a favor.

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O projeto

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O projeto enviado à Câmara é de autoria do Poder Executivo, mas foi relatado pelo secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

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A escolha desagradou o Planalto e a tramitação do texto ocorreu sob uma disputa de narrativas nas redes sociais. O governo vai tentar alterar o texto no Senado.

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O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

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O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

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Chamado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

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Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

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As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

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Assista à entrevista na íntegra abaixo

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*Com informações da Agência Câmara e da CBN

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[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba

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