[Editada por: Marcelo Negreiros]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trabalha para concluir nesta semana o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Entenda como tem funcionado o julgamento, que entra nesta quinta-feira, 11, em seu quinto dia, e o que acontece caso o ex-presidente seja condenado.
Além de Bolsonaro, os réus são:
Eles respondem a processo penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Ramagem é o único a responder apenas pelos três primeiros crimes. Em função de sua diplomação como deputado federal, eleito em 2022, o STF suspendeu a ação penal contra ele de forma parcial. A medida vale apenas para crimes ocorridos após sua diplomação e vigora até o fim do mandato do parlamentar.
Os ministros votaram até o momento sobre o mérito da ação penal, ou seja, se os réus devem ou não ser condenados. Eles não têm limite de tempo para votar.
Na terça-feira, 9, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, votaram pela condenação. Eles destacaram Bolsonaro como o líder da trama golpista, o que pode significar uma pena maior que outros réus.
O relator votou por cinco horas, enumerou ‘atos executórios’ do plano de golpe e disse que o ex-presidente tinha “projeto autoritário” de poder. Dino defendeu penas menores para Ramagem, general Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Na quarta-feira, 10, o ministro Luiz Fux realizou a leitura de seu voto por 12 horas. Ele divergiu dos colegas, defendeu a nulidade do processo e se manifestou contra a condenação de boa parte dos réus.
Em seu voto, Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco réus de todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmou que “não há comprovação de que um plano de golpe tenha sido efetivamente colocado em prática por Bolsonaro, o que houve foi vaga cogitação”.
Depois dele, faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A ministra inicia seu voto às 14h desta quinta-feira, 11. Como cinco ministros compõem o colegiado, a maioria pela condenação ou absolvição ocorre a partir de três votos no mesmo sentido.
A Corte terá maioria pela condenação dos réus, portanto, se Cármen Lúcia, a próxima a votar, acompanhar o voto de Moraes.
Não. Como já existem dois votos pela condenação, a absolvição de qualquer um dos réus absolvidos por Fux depende de que os dois ministros que ainda não votaram compartilhem do entendimento do colega.
O voto de Fux também não interfere no cálculo das penas, porque, se não houver maioria pela absolvição, a pena será discutida em outro momento do julgamento, com base nos critérios dos ministros que votaram pela condenação.
Ao “romper com seus pares”, votar pela absolvição de Bolsonaro e citar o Pacto de San José da Costa Rica, principal tratado de direitos humanos das Américas e do qual o Brasil é signatário, Fux deu fôlego político à defesa do ex-presidente. O Estadão apurou que, apesar de reforçar a narrativa bolsonarista, a divergência tem poucas chances de se traduzir em efeito prático.
Isso poderia ocorrer caso a defesa de Bolsonaro recorra a cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Se o caso fosse aceito e tivesse desfecho favorável a Bolsonaro, como a decisão da Corte tem caráter vinculante, deveria, em tese, ser cumprida pelo STF.
O Supremo teria de remeter o caso ao Plenário, abrindo uma nova discussão do mérito, com a participação dos demais ministros que não integram a Primeira Turma.
O voto de Fux também não muda a possibilidade imediata de Bolsonaro ser libertado ou ficar sob outro regime de prisão que o domiciliar. Ele está preso não devido ao julgamento, mas ao descumprimento de cautelares no âmbito de outro inquérito, que apura coação no curso do processo e ação para interferir na análise da ação penal em conjunto com seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que articula nos Estados Unidos.
Se algum ministro pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, o julgamento pode ser suspenso por até 90 dias. Qualquer um dos magistrados pode pedir vista, mas considera-se que Fux era o que tinha maiores chances de fazê-lo, o que não ocorreu.
Em tese, a existência de um voto divergente como o de Fux tem potencial para abrir caminho aos embargos infringentes, ainda que o STF forme maioria na Primeira Turma para a condenação. O recurso leva o processo ao Plenário, adia os efeitos da sentença e reabre a discussão sobre o mérito.
No entanto, especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que é possível que sejam exigidos dois votos divergentes para o cabimento desse tipo de recurso, como já ocorreu em outros casos.
Na hipótese de uma condenação, é possível que Bolsonaro continue preso. Caso seja decretado o início imediato do cumprimento da pena, o colegiado vai decidir se ele continua em prisão domiciliar ou será transferido para a penitenciária da Papuda, em Brasília.
No STF, a regra é que o condenado aguarde em liberdade o trânsito em julgado, quando todos os recursos disponíveis à defesa já foram analisados. Mas, como Bolsonaro já está em prisão domiciliar, não faria sentido libertá-lo do fim do julgamento até a análise dos recursos.
No caso dos réus que não estão presos, eles podem recorrer em liberdade até o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado) a não ser que seja decretada uma prisão provisória para evitar fuga, por exemplo.
Depois do trânsito em julgado, a prisão depende da pena fixada. Se for de até quatro anos, o regime de cumprimento da pena é inicialmente aberto, em que é imposto o recolhimento noturno, normalmente no domicílio.
De quatro a oito anos, o regime aplicado é o semiaberto, em que a pessoa dorme na penitenciária. Quando a condenação ultrapassa oito anos, o condenado fica em regime inicial fechado.
A definição da punição depende da chamada dosimetria, cálculo que considera a gravidade das condutas e o papel de cada réu e decide não só o período de tempo, mas o regime em que ela deve ser cumprida e condições de progressão.
No caso de maioria pela condenação, finalizada a análise do mérito, os ministros passam a analisar a dosimetria, o que deve acontecer na sexta-feira, 12. É realizada uma nova votação com a pena defendida por cada ministro. Se não houver consenso, o colegiado elabora o chamado voto médio, um meio termo entre os votos dos integrantes.
A Primeira Turma deve optar por um meio do caminho entre a expectativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os pedidos das defesas, com punições fixadas entre 25 e 30 anos de prisão.
[Por: Estadão Conteúdo]Source link
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