A perda do prazo para realizar a validação cadastral para servidores públicos federais implica no empecilho para acesso a benefícios e também pode resultar na abertura de uma apuração sobre a conduta e até sanções disciplinares.
O período para a realização da validação cadastral foi iniciado no dia 1º de março e segue até o próximo dia 30. O procedimento é realizado por meio do sistema/aplicativo sougov.
No caso de o procedimento não ser realizado dentro do prazo, o servidor incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990. Pela legislação, a unidade de recursos humanos terá até 30 dias para comunicar a falha à Corregedoria, com o objetivo de ser iniciada uma apuração da conduta. Em última instância, pode haver a aplicação de sanções disciplinares. O não cumprimento com a obrigação também faz com que seja vetado o acesso aos serviços da plataforma sougov.br.
Conforme a administração federal, a Validação Cadastral assegura o recebimento de vantagens e benefícios, além de contribuir para a promoção de uma gestão pública mais eficiente. Outro argumento do governo federal para adesão ao procedimento, é que ele ajuda a evitar fraudes. Os golpes no ambiente virtual visam ao roubo de dados e também de recursos financeiros das pessoas.
Nas ações fraudulentas, os criminosos enviam mensagens falsas por e-mail, SMS e WhatsApp, nos quais solicitam informações sigilosas ou induzem que as vítimas façam o acesso a links fraudulentos.
A necessidade de validação cadastral também alcança 700,9 mil pessoas do Poder Executivo Federal que integram o grupo de aposentados (412.783) e pensionistas (288.150). Até o momento, o governo federal divulgou que quase 43 mil (27% do total) aposentados já realizara o procedimento. No caso dos pensionistas, 18 mil (19,43%) já fizeram a validação.
[Metrópoles]Source link
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!