Barulho, uso das vagas de garagem e até fumaça são alguns dos pontos que mais geram conflitos entre vizinhos. As dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer em um condomínio são comuns, e os desentendimentos podem aumentar quando as regras não são claras ou não são respeitadas.
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Para esclarecer dúvidas comuns sobre regras, multas e mediação de conflitos, o Jornal da Paraíba consultou o advogado especialista em assuntos condominiais, Inaldo Dantas.
Segundo Inaldo, as normas que regem a vida em condomínio estão concentradas em dois documentos: a convenção e o regimento interno.
“A convenção, geralmente, por força da Lei 4.591/1964, é elaborada pela construtora. O que nada impede que depois os condôminos possam alterá-la. Já o regimento interno é construído pelos próprios condôminos após a entrega do prédio, eles vão colocar ali a regra de uso das coisas”, explica.
Ele ainda destaca a diferença entre morador e condômino, já que só quem pode participar da elaboração do regimento é o condôminio e não o morador: “Morador é qualquer um que esteja dentro do apartamento, inclusive o cachorro. Condômino é o proprietário.”
Multas podem ser aplicadas quando há descumprimento das regras previstas na convenção ou no regimento interno. “As multas são aquelas tanto previstas na convenção, como no regimento interno, como também o Código Civil Brasileiro prevê algumas multas para, por exemplo, o condômino antissocial”, esclarece Inaldo,
O advogado ainda explica que o condômino antissocial é aquele que “não tem condições de viver em sociedade”, causando perturbações constantes e ressalta que a penalidade só pode ser aplicada se a infração estiver prevista nas regras do condomínio.
Em casos de descumprimento repetido das regras, o Código Civil pode permitir a expulsão do morador, mesmo sendo proprietário.
“Ele perde o direito de morar e de usar as áreas. Nada impedindo que, no futuro, se a Assembleia decidir, ele possa voltar”, afirma Inaldo.
Em casos envolvendo moradores antissociais que são menores de idade , a punição recai sobre os responsáveis. “Se ainda assim houver insistência, o condomínio entra na justiça para determinar a saída”, explica o advogado.
Como acontece a eleição de síndico
Quando a construtora entrega um prédio, ela deve convocar uma Assembleia Geral de Instalação. É nela que os proprietários elegem o síndico, definem a taxa condominial e criam regras iniciais. “A ata dessa assembleia deve ser registrada no cartório”, orienta Inaldo.
No entanto, ser síndico de condomínio é uma tarefa que exige dedicação e pode ser desgastante. Giovani Cunha, que exerceu o cargo por dois anos em um prédio localizado no bairro dos Bancários, conta que decidiu deixar a função devido às constantes problemáticas enfrentadas no dia a dia do condomínio e a falta de privacidade.
“A cada momento surgem problemas, e a gente busca, dentro das condições que temos, as soluções para esses problemas. O que me fez sair da sindicância foi a questão da privacidade, que às vezes os condôminos não respeitam. Acham que o síndico tem que resolver tudo, até problemas de situações de dentro dos apartamentos. E eu era cobrado, e era complicado de fazer as pessoas entenderem que o síndico não podia agir nessas situações", explica.
O advogado Inaldo reforça que assumir a sindicância não é simples. Segundo ele, “o mandato do síndico é de até dois anos. Pode ser reeleito ou não. Este mesmo síndico tanto pode ser destituído se os condôminos não estiverem satisfeitos com ele, como ele pode renunciar.”
Caso o síndico renuncie ou seja destituído, a convenção do condomínio prevê como deve ser feita a substituição, podendo o subsíndico ou o presidente do conselho assumir temporariamente e convocar nova eleição.
As funções do síndico estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil. Veja as principais:
“Um condomínio sem síndico é um navio sem comandante”, resume Inaldo.
Segundo o advogado, as principais reclamações em condomínios giram em torno de quatro pontos: "Os maiores problemas do condomínio começam com a letra S". Ele se refere a sossego, salubridade, saúde e segurança — os principais motivos de reclamação entre vizinhos e também os que mais desafiam a administração condominial no dia a dia.
Barulho está no topo da lista. “É o que mais gera reclamação: brincadeira em locais que não são permitidos, fumaça de cigarro e garagem ocupada”, diz Inaldo. Ele explica que muitos moradores ignoram o regimento interno e acabam ultrapassando os limites de convivência.
Para evitar conflitos, a orientação dele é simples: “Antes de fazer qualquer coisa, pense se aquilo pode incomodar alguém. Condomínio não é extensão da sua casa. É como um armário com várias gavetas — cada uma precisa funcionar sem atrapalhar a outra”.
[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba
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