Uma portaria do Ministério do Trabalho promete dificultar a vida de comerciantes e trabalhadores a partir de 1.º de julho. A medida restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.
A portaria, de número 3.665, foi assinada pelo ministro Luiz Marinho ainda em novembro de 2023. Sua vigência foi adiada algumas vezes, mas ela passará a valer no início de julho. Trata-se uma das primeiras vitórias do ministro – que já comandou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – em sua tentativa de fortalecer o sindicalismo.
Antes disso, ele tentou, sem sucesso, acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e regular o trabalho de transporte por aplicativos.
As medidas fazem parte de uma ofensiva do governo Lula contra o setor privado e a liberdade econômica. O presidente já se queixou da autonomia das empresas privadas. Tentou interferir no rumo de ex-estatais como a Vale e a Eletrobras e indicou aliados para os conselhos de administração de empresas privadas.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo alertam que a portaria ministerial eleva burocracia e custos para as empresas, além de retirar autonomia de empregadores e empregados.
Para Murilo Torelli, professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a nova regra é um retrocesso que privilegia o movimento sindical em detrimento da liberdade econômica e da capacidade de geração de renda.
A norma ministerial vai impedir que o trabalho em feriados seja definido por acordos diretos entre empresas e empregados ou em caráter permanente, exigindo sempre a intermediação sindical.
Segundo Paulo Renato Fernandes, professor da FGV Direito Rio, a medida "mata a liberdade das pessoas de estipularem esse tipo de trabalho". Ele lembra que, para muitos trabalhadores, especialmente os que recebem por comissão, o feriado é uma oportunidade de aumentar a renda.
"Se o comércio não puder abrir em feriados por falta de acordo coletivo, esses trabalhadores perdem a oportunidade de aumentar sua renda em dias de maior movimento", critica.
Ele também avalia a portaria como parte de uma "toada" do atual Ministério do Trabalho, orientada para uma regulamentação "interventiva", que engessa as relações de trabalho e desconsidera a dinâmica do mercado.
A mudança ocorre em um momento delicado. A atividade econômica dá sinais de desaquecimento aqui e ali em meio à alta da Selic – a taxa básica de juros está em 14,75% ao ano, o maior nível desde 2006.
A desaceleração na criação de empregos com carteira assinada atingiu mais intensamente o comércio, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged/MTE). O setor foi o que menos criou vagas formais de trabalho neste ano: de janeiro a abril, gerou 36 mil empregos em todo o país, já descontadas as demissões, cerca de 15% menos que no mesmo período de 2024.
Segundo especialistas, a portaria foi editada para alinhar a regulamentação do trabalho em feriados à Lei 10.101 de 2000, que já previa a necessidade de convenção coletiva e autorização municipal. Glauce Fonçatti, especialista em direito do trabalho, afirma que, "como nenhuma portaria pode prevalecer sobre uma lei, foi editada a nova portaria cancelando a anterior".
Embora a justificativa seja técnica, a mudança gera um cenário de maior dificuldade para o funcionamento do comércio em geral, como os shopping centers, que dependiam de uma regulamentação mais flexível do Ministério do Trabalho.
O efeito mais direto da portaria é o fortalecimento dos sindicatos nas negociações. "Retomar o texto da lei e exigir que o funcionamento do comércio em feriados só ocorra mediante um acordo prévio com o sindicato faz com que as entidades sindicais voltem a ter voz ativa", avalia Fonçatti.
Fernandes vê a medida do governo como tentativa de "engessar o tema, criando dificuldades e receitas para o sindicato". Ele aponta que, ao tornar o sindicato essencial para a autorização, a nova regra o transforma quase em um "cartório", onde empresas precisarão obter uma "chancela" para funcionar.
Isso pode significar burocratizar e encarecer o processo, já que sindicatos podem cobrar das empresas para celebrar esses acordos. A preocupação é que essa cobrança se torne obrigatória, vinculando a operação da empresa ao aval sindical.
Para as empresas, especialmente as do comércio, a nova regra para o trabalho em feriados impõe desafios significativos. Segmentos como supermercados, farmácias, lojas de rua e de shoppings, restaurantes e padarias serão diretamente afetados. Os impactos diretos para os negócios são os seguintes:
Para os pequenos comerciantes, a situação pode ser ainda mais crítica. Muitos poderão optar por não abrir nos feriados para evitar multas, resultando em perda de vendas em dias importantes.
A entrada em vigor da portaria 3665 já foi adiada três vezes. A vigência, inicialmente prevista para 1.º de março de 2024, foi postergada para 1.º de janeiro de 2025 e depois para a previsão atual, de 1.º de julho.
Embora especialistas acreditem que o prazo foi suficiente para adaptação, outros admitem que empresas em regiões com sindicatos menos organizados podem enfrentar dificuldades.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) manifestou preocupação e solicitou a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar a portaria, defendendo a liberdade de escolha das empresas. No entanto, não houve discussão significativa, e a portaria deve entrar em vigor, a menos que haja um novo movimento político ou adiamento governamental.
[Gazeta do Povo]Source link
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