Ao atender pedido feito pelo Setrans/PB, o DER considerou “que, em situações especiais as pessoas precisam de deslocar-se de uma cidade para outra para tratar de assuntos inadiáveis de seus interesses, o que impõe ao estado o dever assegurar as condições de mobilidade urbana para garantir os direitos fundamentais de IR e VIR assegurado pela Constituição Federal.”
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