Os próximos passos da ação na Câmara que pode cassar Eduardo Bolsonaro

O Conselho de Ética da Câmara do Deputados instaurou, na última terça-feira (23/9), um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Na sexta-feira (26/9), o presidente do colegiado, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), designou o deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP) para ser o relator da ação. Com a relatoria definida, os membros do órgão passam a discutir a representação.

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Eduardo é alvo de uma queixa, apresentada pelo PT, que o acusa de atuar nos Estados Unidos em defesa das sanções norte-americanas e contra a soberania do Brasil,  o que configuraria quebra do decoro parlamentar. Segundo o partido, Eduardo se utiliza da imunidade parlamentar para atacar a ordem institucional.

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O deputado passou boa parte de sua temporada nos EUA — que começou em março — de licença do mandato, sob a alegação de ser um exilado político, mas a licença acabou em junho. Desde agosto, com a retomada das sessões, sua ausência passou a ser contabilizada.

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Denúncia da PGR

  • Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo são acusados pela Procuradoria-Geral da República de articular ações com o governo de Donald Trump com o objetivo de pressionar magistrados a interferir no andamento do processo de tentativa de golpe de Estado.
  • Dos EUA, o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem dito que será candidato à Presidência da República em 2026, se o pai não estiver na disputa. Jair, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista, está inelegível até 2062.
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os dois buscaram “instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”.
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu 15 dias para que Eduardo e Figueiredo apresentem defesa prévia em relação à denúncia.
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A Constituição Federal determina que deputados e senadores podem perder o mandato se deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias deliberativas de cada ano legislativo. As exceções são para licença ou missão autorizada.

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Como acontece a cassação?

Segundo o regimento interno da Casa, após a designação de Marcelo Freitas como relator, Eduardo Bolsonaro terá o prazo de dias úteis, a partir da notificação, para apresentar sua defesa escrita.

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Apresentada a defesa, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis, e apresentar seu parecer final em até 10 dias úteis.

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O parecer do relator, que poderá sugerir a aplicação de penalidade — que pode ir de censura a perda do mandato — ou a absolvição, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho.

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Concluído o processo no Conselho de Ética, o deputado representado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em 5 dias úteis.

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Se a penalização for a escolhida, o caso vai para o plenário da Câmara, que bate o martelo na decisão final. A perda de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257. O prazo para deliberação do plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis.

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No caso das ausências acumuladas de Eduardo neste ano, uma decisão da Mesa Diretora só deveria ocorrer em março de 2026.

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Por que um deputado pode ser cassado?

Há várias situações que levam à perda de mandato de deputado ou senador. Um congressista não pode:

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  • Firmar ou manter contrato com empresa que tenha relação com o poder público;
  • Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em empresas públicas, autarquias ou sociedades de economia mista;
  • Agir de forma incompatível com o decoro parlamentar (em casos de corrupção, ofensas graves, irregularidades éticas, por exemplo);
  • Se ausentar sem justificatica em mais de um terço das sessões;
  • Ser condenado em ação por improbidade administrativa ou por crime que acarrete suspensão dos direitos políticos, em decisão definitiva.
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