O Conselho de Ética da Câmara do Deputados instaurou, na última terça-feira (23/9), um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Na sexta-feira (26/9), o presidente do colegiado, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), designou o deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP) para ser o relator da ação. Com a relatoria definida, os membros do órgão passam a discutir a representação.
Eduardo é alvo de uma queixa, apresentada pelo PT, que o acusa de atuar nos Estados Unidos em defesa das sanções norte-americanas e contra a soberania do Brasil, o que configuraria quebra do decoro parlamentar. Segundo o partido, Eduardo se utiliza da imunidade parlamentar para atacar a ordem institucional.
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O deputado passou boa parte de sua temporada nos EUA — que começou em março — de licença do mandato, sob a alegação de ser um exilado político, mas a licença acabou em junho. Desde agosto, com a retomada das sessões, sua ausência passou a ser contabilizada.
A Constituição Federal determina que deputados e senadores podem perder o mandato se deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias deliberativas de cada ano legislativo. As exceções são para licença ou missão autorizada.
Eduardo Bolsonaro
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Deputado federal Eduardo Bolsonaro
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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) esta de licença nos Estados Unidos
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Eduardo Bolsonaro usa Lula para articular sanções a Moraes
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Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
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Segundo o regimento interno da Casa, após a designação de Marcelo Freitas como relator, Eduardo Bolsonaro terá o prazo de dias úteis, a partir da notificação, para apresentar sua defesa escrita.
Apresentada a defesa, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis, e apresentar seu parecer final em até 10 dias úteis.
O parecer do relator, que poderá sugerir a aplicação de penalidade — que pode ir de censura a perda do mandato — ou a absolvição, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho.
Concluído o processo no Conselho de Ética, o deputado representado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em 5 dias úteis.
Se a penalização for a escolhida, o caso vai para o plenário da Câmara, que bate o martelo na decisão final. A perda de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257. O prazo para deliberação do plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis.
No caso das ausências acumuladas de Eduardo neste ano, uma decisão da Mesa Diretora só deveria ocorrer em março de 2026.
Há várias situações que levam à perda de mandato de deputado ou senador. Um congressista não pode:
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