Uma nova legislação sancionada na Paraíba promete dar um reforço significativo na segurança de autoridades e agentes públicos que enfrentam o crime organizado, a criminalidade violenta e de alta complexidade. A Lei nº 14.197/25, publicada no Diário Oficial do Estado e aprovada pelo governador João Azevêdo, visa garantir a integridade daqueles que estão na linha de frente do combate à criminalidade.
A norma abrange integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A proteção especial será concedida quando as medidas de segurança já existentes forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à vida ou à integridade física do agente público. A análise levará em conta o nexo direto entre a atuação funcional e o risco enfrentado.
As medidas previstas na nova lei são abrangentes e incluem desde a escolta armada e o reforço de segurança até o fornecimento de coletes balísticos e o uso de veículos blindados. Para situações de risco iminente, a lei autoriza a adoção de trabalho remoto e até mesmo a remoção provisória do agente, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para seus dependentes.
Além disso, a legislação prevê o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares, para aumentar a discrição e a segurança. Essas proteções terão um caráter excepcional e temporário, com reavaliações periódicas para garantir sua necessidade e adequação.
Caso o órgão de origem do agente público não tenha condições de oferecer a segurança necessária, o pedido será encaminhado à Secretaria de Segurança Pública para análise, com base em pareceres técnicos de inteligência. Um ponto relevante é que a proteção poderá ser mantida mesmo após o fim do exercício do cargo, desde que os riscos persistam. A lei também estende essa garantia a ex-governadores por até dois anos após o término do mandato, com possibilidade de prorrogação.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da norma, podendo inclusive ampliar essa proteção a outros agentes civis e militares da administração estadual. A lei já está em vigor, reforçando o compromisso do estado com a segurança de seus agentes no combate ao crime organizado.
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