PGR diz ao STF ser a favor de que Daniel Silveira deixe a prisão
Leia maisLeia maisNão bastante, ainda resta por se esclarecer o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, previsto no art. 349-A do Código Penal. Ao caráter acintoso do delito não corresponde pena grandiosa. A dimensão da reprovabilidade a se considerar o impacto na liberdade deve ser, assim, a da pena mais modesta e não do comportamento reprovável no cárcereLeia mais
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