PIS/Pasep: Abono tem novo calendário; veja o que muda a partir de agora

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Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pagará o abono entre os dias 15 de fevereiro e 24 de março, de acordo com o número de inscrição. O prazo final para o saque é no dia 29 de dezembro de 2022 para todos os beneficiários.

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Confira o calendário do PIS:

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Janeiro 08/02/2022

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Fevereiro 10/02/2022

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Março 15/02/2022

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Abril 17/02/2022

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Maio 22/02/2022

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Junho 24/02/2022

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Julho 15/03/2022

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Agosto 17/03/2022

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Setembro 22/03/2022

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Outubro 24/03/2022

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Novembro 29/03/2022

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Dezembro 31/03/2022

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Confira o Calendário do Pasep

Final da inscrição Saque liberado dia

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0 15/02/2022

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1 15/02/2022

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2 17/02/2022

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3 17/02/2022

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4 22/02/2022

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5 24/02/2022

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6 15/03/2022

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7 17/03/2022

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8 22/03/2022

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9 24/03/2022

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O governo aponta que 23,08 milhões de trabalhadores terão direito ao abono, num montante total de R$ 21,046 bilhões.

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O representante da Força Sindical no Conselho, Sergio Luiz Leite, declarou ao jornal que o calendário será submetido à votação dos membros do Codefat até a próxima sexta (7), mas que ele atende a reivindicação feita pelas centrais de concentrar os pagamentos nesse primeiro semestre.

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Abono de 2021 vai ficar para 2023

O Ministério do Trabalho da Previdência confirmou que o pagamento do ano base de 2021, que deveria ser pago nesta ano, vai ficar para 2023.

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““De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”“, apontou o órgão ao G1.

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Quem pode receber

Pode receber quem exerceu qualquer atividade remunerada neste ano por mais de 30 dias, com carteira assinada, e recebe até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).

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Ainda é necessário estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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