Policiais militares e bombeiros do Distrito Federal estão recebendo pagamentos expressivos, comparáveis aos de altos escalões do funcionalismo público. Um **coronel da reserva da Polícia Militar** chegou a receber **mais de R$ 800 mil** em um único mês, um valor que chama a atenção e levanta questionamentos.
Esses valores astronômicos são resultado da conversão em dinheiro da licença prêmio acumulada durante os anos de serviço ativo. Esse benefício, que garante 90 dias de descanso remunerado a cada cinco anos trabalhados, tornou-se um "penduricalho favorito" também para a magistratura e o Ministério Público, permitindo que valores estratosféricos sejam pagos.
No Distrito Federal, a impossibilidade de todos os militares usufruírem do descanso levou à decisão de converter o benefício em pecúnia para os aposentados. Somente em um recente pagamento retroativo, cem militares da reserva do DF receberam R$ 40 milhões. Desses, 94 policiais tiveram contracheques acima de R$ 100 mil em um único mês, e cinco coronéis receberam individualmente cerca de R$ 719 mil.
O pagamento de R$ 832 mil a um coronel da reserva da PMDF, por exemplo, equivale a 18 vezes o teto do funcionalismo público, fixado pelo salário dos ministros do STF, e aproximadamente 513 vezes o salário mínimo atual. Esses pagamentos ocorreram em fevereiro, antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) impor restrições a esse tipo de verba.
No entanto, a decisão do STF, que limita em 35% o valor de extras com verbas indenizatórias, aplica-se apenas ao Judiciário e ao Ministério Público. As carreiras militares possuem legislações próprias, o que significa que a aplicação automática da decisão do STF ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional. Isso abre a possibilidade de que valores milionários voltem a ser pagos no futuro.
A Polícia Militar do Distrito Federal, em nota, esclareceu que os valores pagos não configuram aumento de remuneração, mas sim uma compensação paga uma única vez no momento da inatividade. A corporação justifica que, devido à carência de efetivo e à exigência do serviço, os policiais não puderam usufruir das licenças, dedicando-se à proteção da sociedade.
A PMDF afirma ainda que a conversão em dinheiro é uma obrigação prevista em lei, sem margem de escolha para a Administração. A força policial ressalta que o próprio STF reconhece que essa verba indenizatória não se submete ao teto constitucional, e que os cálculos são objetivos e possuem previsão orçamentária.
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