Prefeito de Curitiba se manifesta após MP pedir sua cassação

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) (foto em destaque), afirmou ao Metrópoles que sua candidatura “usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei”. Ele se pronunciou após Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a cassação do prefeito e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade na eleição do ano passado.

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De acordo com o prefeito, o evento na mira do MP foi organizado pelo PSD e não há nenhum fato que demonstre que a “campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”.

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Ele também alega ter a certeza de que o caso será arquivado por falta de provas que configurem que o ato íicito tenha ocorrido ao longo de sua campanha.

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“Repudio toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos.

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O evento em questão foi organizado pelo PSD e não pela candidatura, que usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei.

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Respeito o parecer do Ministério Público, mas ressalto que se trata da opinião da promotoria. Aguardo a decisão judicial, com a certeza que o caso será arquivado, já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”.

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Sobre o caso

Além da cassação, o MPPR também pede a inelegibilidade do gestor municipal, além do ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura Antônio Carlos Pires Rebello e do secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.

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Eles são investigados por suposto uso da máquina pública para favorecer Eduardo Pimentel na última disputa eleitoral. Enquanto superintendente, Rebello supostamente coagiu servidores públicos municipais a ele subordinados a realizarem doações financeiras para a campanha do então candidato a prefeito, posteriormente eleito.

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Os pedidos do MP sobre a eleição de Curitiba

  • Reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade por parte dos investigados.
  • A declaração de inelegibilidade dos investigados Eduardo Pimentel, Antônio Rebello e Rafael Greca para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024.
  • O decreto de cassação do registro ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados, Eduardo Pimentel e Paulo Martins.
  • A decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso atendida, uma nova eleição municipal poderá ser convocada em Curitiba.
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O MP descreve desta forma a responsabilidade dos investigados:

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  • Antônio Rebello: “A autoria da conduta abusiva é inconteste, tendo ele se valido do cargo de superintendente para coagir subordinados. Sua responsabilidade direta atrai a sanção de inelegibilidade”.
  • Eduardo Pimentel: “Foi o beneficiário direto da conduta abusiva, pois a arrecadação visava sua campanha. A jurisprudência do TSE estabelece que o beneficiário direto do abuso pode ter seu registro ou diploma cassado. Para a inelegibilidade, exige-se, em regra, participação ou anuência. Contudo, a gravidade dos fatos, a posição de vice-prefeito à época e o benefício direto auferido indicam, no mínimo, uma falha grave no dever de vigilância, quiçá anuência tácita, que justifica a aplicação de ambas as sanções, dada a magnitude do ilícito que visava impulsionar sua candidatura por meios ilegais”.
  • Paulo Eduardo Lima Martins: “Como candidato a vice-prefeito na chapa beneficiada, sua situação é vinculada à do titular, devendo sofrer as mesmas consequências quanto à cassação do registro/diploma. A inelegibilidade depende da prova de sua contribuição ou anuência, o que pode não estar cabalmente demonstrado nos autos”.
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[Metrópoles]Source link

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