"Inicialmente, importante ressaltar a competência do Procon para aplicar sanções administrativas oriundas das relações de consumo", frisou o relator, acrescentando que o processo administrativo teve sua regular tramitação, atendendo aos ditames da ampla defesa e do contraditório. "A decisão administrativa que infligiu a sanção ao apelante contém fundamentação suficiente e está devidamente motivada, inclusive quanto aos parâmetros que conduziram à conclusão pela razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da multa imposta", pontuou.
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