Quais documentos preciso para pedir aposentadoria?

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Mas, antes de tudo, vamos explicar os tipos de aposentadoria.

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Se você sempre trabalhou com carteira assinada, significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.

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No caso do segurado empregado (trabalhador urbano), as regras antes da emenda constitucional número 103/19 consistiam em:

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  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, para aposentadoria por tempo de contribuição

    Ou

  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, para aposentadoria por idade.
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Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:

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  • 65 anos de idade se homem ou 62 anos se mulher e tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, respectivamente.
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Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:

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  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.
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Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:

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  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;
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Caso você tenha alguma dúvida ou quiser maiores informações, o INSS disponibiliza a linha telefônica. Basta ligar para o número 135. Se você tiver acesso à internet, pode consultar o portal Meu INSS. E, finalmente, pode pedir ajuda a um advogado especialista na área previdenciária.

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Em quanto tempo tenho a resposta para meu pedido?

Segundo a lei número 9.784/99, o INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para decidir sobre benefício, excluídos os prazos abertos em razão de recurso ou complementação documental a cargo do segurado.

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Caso o INSS não retorne resposta sobre a análise de benefício após 60 dias, sugerimos que seja realizada uma reclamação na ouvidoria do órgão. É importante saber e reivindicar seus direitos. Se você contribuiu para o INSS durante o período estabelecido em lei, não perca tempo e dê entrada em sua aposentadoria.

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Com informações do Jornal Contábil

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