Mas, antes de tudo, vamos explicar os tipos de aposentadoria.
Se você sempre trabalhou com carteira assinada, significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.
No caso do segurado empregado (trabalhador urbano), as regras antes da emenda constitucional número 103/19 consistiam em:
Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:
Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:
Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:
Caso você tenha alguma dúvida ou quiser maiores informações, o INSS disponibiliza a linha telefônica. Basta ligar para o número 135. Se você tiver acesso à internet, pode consultar o portal Meu INSS. E, finalmente, pode pedir ajuda a um advogado especialista na área previdenciária.
Segundo a lei número 9.784/99, o INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para decidir sobre benefício, excluídos os prazos abertos em razão de recurso ou complementação documental a cargo do segurado.
Caso o INSS não retorne resposta sobre a análise de benefício após 60 dias, sugerimos que seja realizada uma reclamação na ouvidoria do órgão. É importante saber e reivindicar seus direitos. Se você contribuiu para o INSS durante o período estabelecido em lei, não perca tempo e dê entrada em sua aposentadoria.
Com informações do Jornal Contábil
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