Quem sai do primeiro emprego tem direito a seguro-desemprego?

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Você foi demitido ou pediu demissão do seu primeiro emprego e quer saber se tem direito ao seguro-desemprego? A resposta é sim, mas não em todos os casos.

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O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros. De forma geral, é um benefício em dinheiro, oferecido por um período para quem não está trabalhando. Os valores são pagos de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.

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Para responder aos principais questionamentos sobre assunto, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada Thaís Delfino, que é especialista em direito previdenciário e laboral.

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De acordo com a advogada, para fazer a primeira solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter trabalhado para pessoa física ou jurídica pelo período de pelo menos 12 meses.

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Nesse caso, o trabalhador também não pode ter sido demitido por justa causa ou por rescisão indireta - que é quando o empregado pede demissão quando o empregador comete uma falha grave, como se a justa causa fosse aplicada ao empregador.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego no geral?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que se encaixam nos seguintes perfis:

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  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa ou em situações de rescisão indireta;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional, oferecida pelo empregador;
  • Pescador artesanal inscrito no INSS como segurado especial durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado em situação de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão.
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As condições gerais para todos os trabalhadores incluem, estar desempregado e não possuir renda própria quando pedir benefício e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou benefício assistencial, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

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Com quanto tempo de trabalho se pode pedir o seguro-desemprego?

O tempo mínimo de trabalho que dá direito ao seguro-desemprego depende também de quantas solicitações já foram feitas pelo trabalhador formal.

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1ª solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da saída do emprego.

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2º solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da saída do emprego.

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3º solicitação: é necessário ter trabalhado a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da saída do emprego.

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Já no caso do trabalhador doméstico, para a primeira solicitação, é necessário que se tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. As demais situações seguem a regra geral.

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Qual o valor do seguro-desemprego?

Para o cálculo do seguro desemprego do trabalhador formal, é considerada a média dos três últimos meses de salário anteriores à dispensa.

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Já no caso do empregado doméstico, pescador artesanal e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

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Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os prazos para fazer o requerimento são diferentes considerando cada categoria de trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego, sendo as seguintes:

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  • O prazo para o trabalhador formal é do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • O prazo para o trabalhador em período de bolsa qualificação é enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;
  • O empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa para requerer o benefício;
  • O pescador artesanal pode fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • O trabalhador resgatado tem até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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Onde dar entrada no seguro-desemprego?

Pela internet, o benefício pode ser pedido por meio do portal Gov.br, Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou e-mail direcionado às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

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Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mas só após agendamento pela central de atendimento no número 158.

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E por solicitação à Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?

Os documentos necessários para dar entrada no seguro são:

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  • Requerimento do Seguro Desemprego (é entregue pelo empregador no momento da demissão);
  • Número do CPF e Documentos de identificação com foto.
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Como consultar a liberação da parcela do seguro-desemprego?

A liberação do benefício acontece de 30 a 60 dias corridos após o pedido, e as demais parcelas são pagas a cada 30 dias.

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O trabalhador poderá realizar a consulta pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, e o pagamento é feito por meio de depósito na conta e banco informado pelo próprio trabalhador no requerimento.

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E se não houver essa informação, é feito o depósito em conta uma poupança que esteja no nome do trabalhador, identificada na Caixa Econômica Federal, ou em uma conta poupança social digital também da Caixa.

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O trabalhador pode perder o seguro-desemprego?

Sim, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Será suspenso nos casos em que o trabalhador passe a receber remuneração, volte a ter um vínculo de trabalho formal, tenha a concessão de benefício previdenciário ou assistencial durante o período do seguro desemprego.

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E o seguro será cancelado se o trabalhador desempregado recusar algum emprego que se encaixe com a qualificação e remuneração anterior, se houver comprovação de falsidade ou fraude e pela morte do segurado.

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[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba

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