Reforma Tributária – “e eu com isso”?

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A Reforma Tributária está a todo vapor. Aprovada no final de 2023, por meio de Emenda Constitucional, boa parte já foi regulamentada e entrará em vigor já no ano que vem (ou seja, daqui a quatro meses). “E eu com isso?”, pode perguntar o leitor... Ao contrário do que parece, no entanto, a Reforma não interessa apenas a Prefeitos, Governadores, grandes indústrias e empresários capa de revista.

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Primeiramente, é preciso “colocar a bola no chão”. Situar o tamanho da Reforma que estamos presenciando. Essa é simplesmente a maior mudança na tributação sobre o consumo em pelo menos cinco décadas. Considero que nem mesmo a Constituição de 1988 promoveu alterações tão profundas nesse setor do Direito Tributário. Mas, afinal, do que se trata?

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Imagine que seja um jogo de futebol: saem de campo ICMS (estadual), ISS (municipal) e os federais PIS/Cofins e IPI. No lugar, entram o IBS (imposto de bens e serviços, compartilhado por Estados e Municípios), a CBS (contribuição de bens e serviços, da União) e o IS (imposto seletivo, da União também). Notou que nessa “sopa de letrinhas” saem mais jogadores do que entram? Isso é ótimo: em matéria de tributos, menos é mais. E tem outra coisa: na prática, IBS e CBS agem como se fossem um tributo só (por tecnicalidades são consideradas duas figuras diferentes). Isso por si só é muito bom.

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Fica ainda melhor quando se percebe que a lógica do IBS/CBS é muito mais simples que a da dupla ICMS/ISS. Enquanto hoje existem 27 leis de ICMS diferentes (uma para cada Estado e o DF) e 5570 leis municipais diferentes para o ISS (imagine o absurdo que tem em cada uma delas...), com a Reforma passamos a ter uma só lei nacional sobre IBS e CBS. Estados e Municípios vão definir “apenas” a alíquota. Não é que ficou simples: somos o Brasil, afinal; mas ficou muito menos complicado do que era.

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“Tá, mas eu sou uma pequena empresa, o que muda pra mim?”. Até a Nota Fiscal vai mudar – e já em janeiro! A Reforma vai entrar em vigor de pouquinho em pouquinho, começando em 2026 e terminando de ser colocada em prática apenas em 2034. Isso sem falar da transição para a arrecadação dos Estados e Municípios, que vai ter algumas regras de transição até 2077! Foi a condição para que Estados como São Paulo aceitassem a mudança. Política é a arte do possível.

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Voltando à pequena empresa: se é optante do Simples, mudam algumas coisas. Se não é (lucro real, lucro presumido, etc.), aí muda quase tudo. Procure seu escritório de advocacia ou contabilidade para saber. “Procure” quer dizer hoje mesmo, as mudanças já começam em janeiro, lembra?

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Isso sem falar nos impactos para Estados e Municípios. Mas isso já daria outra coluna! Ou então, se você se interessa pelo tema, pode aproveitar para se inscrever no Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba – CETC-PB, que vai ser realizado entre os dias 2 e 3 de outubro e vai trazer para João Pessoa os maiores nomes da Reforma Tributária no Brasil. Espero que possamos nos encontrar por lá. A inscrição pode ser feita no site www.aconcarfparaiba.com.br

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João Trindade Cavalcante Filho é Doutor em Direito pela USP, consultor legislativo do Senado Federal e advogado

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[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba

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