Revisões do INSS que podem aumentar a aposentadoria

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Para conseguir a revisão você terá que comprovar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou na hora de realizar o cálculo.

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No entanto, atenção, a maioria das revisões possui o prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício. Ultrapassando os dez anos, você não terá direito a revisão.

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Veja casos em que será possível solicitar a revisão

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Revisão do artigo 29

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A revisão do artigo 29 para 2021 é em cima de benefícios que foram pagos com valor abaixo do que deveriam entre os anos de 2002 e 2009.

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O que realmente aconteceu foi que o INSS cometeu um erro ao interpretar o inciso II do artigo 29 da 8.213/91, a chamada Lei dos Benefícios Previdenciários. O Instituto deixou de descartar 20% das menores contribuições ao fazer os cálculos dos benefícios.

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Possibilitando o pagamento de atrasados até 2022. A revisão é válida para quem recebe o benefício por incapacidade e pensões por mote. Mas, só poderá ser feito, se o INSS tenha descartado 20% dos menores salários.

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Aposentadoria especial

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A aposentadoria especial é destinada para quem exerceu alguma atividade laboral que foi prejudicial à saúde. Se esse período não abrangeu a vida toda do profissional, será possível usar como bônus e converter em tempo comum.

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A cada ano especial convertido em tempo comum terá um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. Neste caso será necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para poder comprovar. Sendo que só é válido para o profissional que exerceu alguma profissão insalubre até 13 de novembro de 2019.

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Revisão para incluir ação trabalhista

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É quando o aposentado tenha vencido alguma ação trabalhista comprovando que possui vínculo de trabalho que não foram registrados. Neste caso será possível solicitar a revisão. Também poderá ser solicitada nos casos de contribuições que não foram contabilizadas para a aposentadoria.

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Revisão para quem teve dois empregos na mesma épocaLeia mais

Revisão de erro de cálculo

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Muitas vezes, tanto as empresas quanto o INSS cometem erros, afetando o cálculo da aposentadoria. Geralmente os erros acontecem no valor do salário, quando na hora do cálculo usam apenas um número do PIS ou do NIT.

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Quando também esquecem de contar as contribuições, deixam de incluir o tempo de trabalho rural r não convertem em tempo especial em comum com bônus.

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Para solicitar as revisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão necessários os seguintes documentos:

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  • RG e CPF;
  • cópias de recibos que provem salários maiores;
  • cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
  • cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS;
  • cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
  • carta de concessão do benefício; cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).
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Uma vez que você teve acesso a sua carta de concessão de benefício e por ela identificou algum erro de cálculo, o pedido de revisão pode ser feito de forma administrativa ou judicial.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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