Saiba como declarar o Plano de Previdência no IRPF 2022

Leia mais

O diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência, John Liu, comenta os pontos de atenção na hora da declaração do plano de previdência no Imposto

de Renda.

Leia mais

Uma publicação compartilhada por CCRei Patos (@colegiocristorei)

Leia mais

O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. “Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem”, observa Liu.

Leia mais

Já o VGBL é recomendado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência, explica o diretor de Investimentos.

Leia mais

Confira as principais questões que surgem na hora de declarar seu plano de previdência, respondidas por John Liu:

Leia mais

Como declarar um plano VGBL?

Leia mais

Você precisa informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência – no informe ao Fisco em 2022, o ano base é 2021 – na ficha de Bens e Direitos (código 97). “A rentabilidade não deve ser incluída. Por isso, sempre deve ser usado o valor que estiver no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, destaca o executivo.

Leia mais

Tenho uma previdência PGBL. Preciso fazer a declaração completa?

Leia mais

Esta modalidade traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. Nesse caso, a pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36).

Leia mais

Não fiz aportes em 2021. Devo declarar?

Leia mais

Se você tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, você não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, no VGBL, você precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração, na ficha de Bens e Direitos, código 97, campo 6 do informe de rendimentos. Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto.

Leia mais

O que declarar no caso de resgates?

Leia mais

Quem fez resgates em 2021 deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração de imposto de renda 2022, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.

Leia mais

APROFUNDANDO A DECLARAÇÃO EM CASO DE RESGATES:

Leia mais

Tabela Progressiva

Leia mais

Caso você tenha um PGBL: informar os rendimentos e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo o resgate tributado a 15%, como antecipação do imposto devido e o valor bruto resgatado será informado junto aos demais rendimentos tributáveis.

Leia mais

Leia mais

Leia mais

Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da diferença positiva entre o prêmio pago e o valor resgatado (rendimento produzido), conforme informações constantes do Campo 3 do Informe de Rendimentos.

Leia mais

Tabela Regressiva

Leia mais

Caso tenha um PGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, linha 12, “Outros” conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

Leia mais

Leia mais

Leia mais

Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” linha 12 “Outros” (rendimento produzido deduzido do imposto sobre a renda na fonte), conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

Leia mais

Leia mais

Por: Kauê Diniz - Assessoria de Imprensa Santander Nordeste/Norte/Espírito Santo

Leia mais

Leia mais

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

MNegreiros.com