O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao invalidar uma lei do estado de Mato Grosso que estabelecia uma idade mínima de 25 anos para o ingresso na carreira de juiz estadual. A Corte considerou que a exigência imposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) invadiu a competência da União para legislar sobre o Estatuto da Magistratura.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que o STF já havia se posicionado sobre o tema em 2021, quando invalidou uma norma semelhante no Distrito Federal, que previa uma faixa etária entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. Segundo o relator, a fixação de um limite etário mínimo pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso extrapolou os limites de sua competência legislativa, uma vez que essa matéria é reservada à legislação federal.
A decisão do STF tem um impacto direto nos futuros concursos para juiz estadual em Mato Grosso, que não poderão mais exigir a idade mínima de 25 anos. A medida visa garantir a uniformidade das regras para o ingresso na magistratura em todo o país, respeitando a autonomia da União em definir os requisitos para a carreira jurídica. A legislação estadual que criava a barreira etária foi considerada inconstitucional, abrindo caminho para um processo seletivo mais inclusivo em termos de idade.
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