STF mantém prisão de Robinho com placar de 10 a 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, com placar de 10 a 1, o pedido de liberdade do ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira, Robson de Souza, o Robinho. Com a decisão, tomada em plenário virtual, fica mantida a prisão do ex-jogador.

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O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da prisão e foi seguido por nove dos 11 ministros. Somente o ministro Gilmar Mendes votou de forma divergente, pela soltura do jogador. A análise do caso começou em 22 de agosto e terminou nesta sexta-feira (29/8).

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Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinou o início imediato.

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Caso Robinho: STF deve confirmar a pena do ex-jogador, diz jornal

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No início de 2022, o jogador Robinho foi condenado, em última instância, a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Uma mulher albanesa foi vítima do jogador e de outros quatro homens. O caso ocorreu em 2013, numa boate em Milão

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A defesa apresentou habeas corpus ao STF alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos. Argumentou ainda que, como a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, não seria possível que uma pena imposta por sentença estrangeira fosse executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

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Em novembro de 2024, o STF rejeitou os habeas corpus que pedia a liberdade do ex-jogador. A defesa recorreu com embargos e os ministros rejeitaram novamente.

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“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, votou Fux, seguido pela maioria.

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Divergência

Gilmar, no entanto, divergiu: “Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”, avaliou no voto.

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O ministro, ainda em seu voto, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus, para assentar a impossibilidade de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória.

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A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Desse modo, a Itália solicitou que a pena de jogador brasileiro fosse cumprida no Brasil.

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Caso Robinho

  • Robinho foi preso na noite de 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo. Com outros homens, ele abusou de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013.
  • Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana, mas só foi preso no ano passado, após o STJ acatar o pedido italiano, por 9 x 2, e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
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[Metrópoles]Source link

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