STF publica ata de julgamento que rejeitou recursos de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17/11), a ata do julgamento virtual em quem foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 6 réus condenados pela Corte no caso da trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

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Com a publicação do documento, fica oficalizado o resultado do julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos), que terminou às 23h59 de sexta-feira (14/11). Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin decidiram, por unanimidade, rejeitar todos os recursos.

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Depois da ata, será publicado o acórdão com a decisão do julgamento. A partir disso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, os chamados segundos embargos.

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Bolsonaro já pode ser preso?

Para que o ex-presidente inicie o cumprimento da pena à qual foi condenado este ano, há todo um trâmite necessário. Agora, o advogados de Bolsonaro podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.

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Se o plenário da Primeira Turma aceitae os infringentes, seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse panorama, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra.

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No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado.

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No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária (ele fazia parte da Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista em setembro deste ano).

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Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Significaria que os recursos estão esgotados.

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Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem.

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13 imagensMinistro Flávio Dino, do STFCristiano Zanin é ministro do STFCármen Lúcia é ministra do STFLuiz Fux fazia parte da Primeira Turma do STFEx-presidente Jair BolsonaroFechar modal.1 de 13

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Ministro Alexandre de Moraes votou pela aceitação da denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 13

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Ministro Flávio Dino, do STF

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Gustavo Moreno/STF3 de 13

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Cristiano Zanin é ministro do STF

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Cármen Lúcia é ministra do STF

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Luiz Fux fazia parte da Primeira Turma do STF

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Vinícius Schmidt/Metrópoles6 de 13

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Ex-presidente Jair Bolsonaro

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Vinícius Schmidt/Metrópoles7 de 13

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O tenente-coronel Mauro Cid é delator da trama golpista

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General Braga Netto

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Anderson Torres

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Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos

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General Augusto Heleno

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General Paulo Sérgio Nogueira

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O deputado federal Alexandre Ramagem

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Negativa

Assim como Bolsonaro, os condenados no núcleo crucial usaram os chamados “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos pelo colegiado.

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O voto mais longo de Moraes nos embargos diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados em 141 páginas.

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Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, que foi alvo de inúmeros questionamentos no decorrer do julgamento, principalmente pelos advogados dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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A medida, no caso, resultaria em redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.

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Sem contradição

Moraes, que foi acompanhado por todos os colegas, rebateu, no entanto, dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.

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A expectativa é de que Bolsonaro, inicialmente, vá para o regime fechado. Especula-se que ele vá para o Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha. Conforme revelou a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o lugar passa por reforma. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.

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Núcleo 1

A Turma também analisou em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos. Todos votaram para rejeitar os embargos dos demais condenados do núcleo crucial que entraram com recurso.

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O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica.

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Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:

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