STF rejeita recurso e mantém condenação de Débora dos Santos

[Editado por: Marcelo Negreiros]

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023.

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Débora ficou conhecida por pichar a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo, com a frase “Perdeu, mané”. A expressão faz referência a uma fala do presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, a apoiadores de Jair Bolsonaro nos Estados Unidos, depois da derrota do liberal para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

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Julgamento virtual no STF e argumentos da defesa de Débora

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A decisão ocorreu em julgamento virtual, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debates.

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No recurso, a defesa alegava que deveria haver o desconto da pena em relação ao tempo de prisão provisória de Débora, além de pedir remissão da pena e nova análise da sentença. Os advogados defenderam que a confissão espontânea dela deveria ser uma atenuante.

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O documento da defesa argumentou que a confissão “auxiliou na sua condenação, mas não foi considerada em razão de atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”, conforme registrado no processo.

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Outro ponto do recurso pedia a manutenção de Débora em prisão domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes concedeu, anteriormente, o benefício, depois de Luiz Fux suspender o julgamento que resultou na condenação de Débora.

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Os advogados alegaram ainda que, durante a prisão domiciliar, Débora não se envolveu em outros crimes e cumpriu todas as condições. Argumentaram também que ela é mãe de dois filhos menores, dependentes de seus cuidados.

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No entendimento do relator, Alexandre de Moraes, porém, não há omissões ou ambiguidades na decisão de condenação. “O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”, escreveu o ministro, em seu voto. “O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória.”

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Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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