STF tem maioria para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar

Com voto do ministro Flávio Dino neste sábado (4/10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil) réu em ação penal por calúnia supostamente cometida pelo parlamentar contra Gilmar Mendes.

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Os embargos de declaração apresentados por Moro começaram a ser analisados na sexta-feira (3/10), em sessão virtual da 1ª Turma. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar.

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O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora ainda na sexta. Com voto de três dos cinco ministros da Primeira Turma, o STF mantém Moro como réu em ação penal por calúnia contra Gilmar Mendes.

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Ministro Gilmar Mendes

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Gilmar Mendes, ministro do STF

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Senador Sergio Moro

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Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux têm até o dia 10 de outubro para votar no caso.

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Cármen Lúcia

Cármen Lúcia votou por rejeitar os embargos de Moro e foi acompanhada por Alexandre de Moraes. A ministra-relatora considerou que “não há omissão a ser sanada” na decisão da turma que aceitou denúncia contra Moro. O colegiado entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.

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Na Petição nº 11.199, o MPF relata que, em um vídeo publicado dia 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.

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Na ocasião, ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.

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Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o ministro “vende habeas corpus”.

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Segundo a PGR, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.

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Para a acusação, Moro agiu com “ânimo caluniador” e não apenas em tom de brincadeira ou crítica. A PGR sustenta que a fala ofendeu a honra objetiva de Gilmar Mendes e buscou descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário. Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.

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“Brincadeira”

Na defesa preliminar, o senador alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo divulgado posteriormente pela imprensa teria sido editado.

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Moro também argumenta que se retratou publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade. Ele questionou ainda a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o episódio não tem relação direta com seu mandato.

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