STF vota a favor de Estados e municípios decidirem sobre restrições

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Ação questionava MP editada pelo governo que dava poder à União para definir quais atividades são consideradas essenciais

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quarta-feira (15), que os governadores e prefeitos têm autonomia para determinarem medidas restritivas durante a pandemia de coronavírus. A sessão foi realizada via vídeo-conferência.

O julgamento foi feito com base em uma ação impetrada pelo PDT, que questionava trechos da Medida Provisória 926, a qual definia que o governo federal poderia decidir quais são as atividades consideradas essenciais e que, portanto, não poderiam ser suspensas.

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Com base nisso, o presidente Jair Bolsonaro decidiu por exemplo, há alguns dias, que lotéricas e atividades religiosas entravam na lista de serviços essenciais. Nesta terça-feira, porém, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, deu ao governo 24h para impedir estes locais de funcionar.

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Foram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

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No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definircomo serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Foradisso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços quepodem parar dentro de seus territórios.

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* Com informações do Estadão Conteúdo

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