O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante nesta terça-feira, 9, ao rejeitar a anulação de uma doação de R$ 101 mil feita à Igreja Universal por uma dona de casa que havia ganhado na loteria. A Terceira Turma da Corte decidiu o caso por quatro votos a um, a favor da Universal, com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficando vencido.
A mulher, que frequentou a igreja entre 2006 e 2020, alegou arrependimento pela doação, pois, segundo ela, não obteve o “sucesso financeiro, profissional e familiar” prometido pelo pastor. A fiel não formalizou o pagamento do alto valor em escritura pública, o que gerou o questionamento posterior.
A Igreja Universal apresentou um recurso ao STJ, alegando que a doação de alto valor não necessitava de registro em escritura pública. A defesa da igreja sustentou que o dízimo, por ser um ato de consciência e fé, não é abrangido pelo Código Civil. “É um ato de consciência ou fé, que não interessa ao mundo do direito”, afirmou a defesa, ressaltando que a ex-fiel realizou o pagamento de R$ 101 mil de “vontade livre”.
Com essa decisão, a Igreja Universal reverteu duas derrotas anteriores na Justiça do Distrito Federal, que haviam determinado a anulação da doação realizada pela dona de casa. A corte superior, ao analisar o caso, considerou a natureza da contribuição religiosa.
A decisão do STJ reforça a ideia de que as contribuições voluntárias feitas em contextos religiosos, como o dízimo, possuem uma natureza distinta das transações civis que exigem formalidades legais. A corte entendeu que a vontade expressa pela fiel em doar os valores, mesmo sem formalização em escritura, deve ser respeitada, desde que não haja vícios que comprometam a livre manifestação de sua fé.
Este caso levanta discussões sobre a autonomia dos fiéis e a interpretação da lei em relação às práticas religiosas. A Igreja Universal, com a decisão favorável no STJ, mantém a posse dos R$ 101 mil, valor que a fiel ganhou na loteria e decidiu doar.
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