STJ nega pedido e Globo terá de pagar R$ 50 mil a inocentado de chacina

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Segundo a sentença, o homem, que prefere não ter seu nome divulgado nos autos, pois já sofreu várias represálias, entrou com um processo depois de ser reconhecido em uma edição do "Linha Direta".

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Na condenação, feita pela Justiça do Rio de Janeiro e mantida pela 4º Turma do Supremo Tribunal Federal, a Globo teria que pagar tal valor para este sujeito. Porém, a rede entrou com recurso, argumentando que a decisão teria violado a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão.

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Tal medida foi negada pelo ministro Dipp, que alegou que o recurso extraordinário não possui força suficiente para ser acatado. Com isso, a condenação foi mantida e a Globo deve pagar a indenização.

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O vice-presidente do STJ ainda alegou que casos de injúria à Constituição são diretos e indiretos e neste caso, se teve alguma, foi indireta.

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Não foi divulgado quanto tempo a Globo tem para fazer a indenização.

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