O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quinta-feira (10), as contas da Câmara Municipal de João Pessoa referentes ao exercício financeiro de 2022 (processo 03065/23).
A decisão determinou a devolução de R$ 1,35 milhão aos cofres públicos, valor que deverá ser pago, de forma solidária, pelo presidente da Casa, Dinho Dowsley, e por outros 16 vereadores, devido ao recebimento irregular de subsídios.
A análise das contas foi conduzida pelo conselheiro Antonio Gomes, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O órgão identificou o pagamento indevido de remunerações com base na Lei 14.427/2022, aprovada e promulgada pelo Legislativo em 2022, mas considerada inconstitucional por violar regras estabelecidas na Constituição Federal.
A lei havia sido aprovada em 2020, mas foi barrada na Justiça e promulgada dois anos depois, o que, segundo o TCE-PB, compromete sua validade legal para aplicação retroativa.
O julgamento ocorreu após voto-vista do conselheiro Nominando Diniz que entendeu pela regularidade dessas contas. Ele entendeu que o texto promulgado em 2022 é o mesmo aprovado no final de 2020, sem alterações e cumprindo a Constituição, mas foi voto vencido.
A maioria entendeu que 16 vereadores devem devolver R$ 56,53 mil, cada:
Outros 17 devem devolver o valor proporcional ao tempo que exerceu o mandato em 2022, da seguinte forma:
A todos está concedido o prazo de 60 dias para devolução de cada quantia ao erário municipal, sob pena de cobrança executiva. Mas ainda cabe recurso dessa decisão.
Em nota ao Conversa Política, a assessoria da Câmara negou irregularidades praticados pelo presidente da Casa, Dinho Dowsley, na tramitação do projeto aprovado em 2020 e convertido em lei 2022.
"Durante o mandato de presidente do vereador Valdir José Dowsley, a Câmara Municipal apenas cumpriu uma lei válida e vigente, a qual foi sancionada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa após a revogação de decisão judicial que havia determinado a suspensão da sanção da referida lei", destaca a nota, confirmando que vai recorrer da decisão.
Confira a Nota na íntegra:
O TCE laborou nesta quinta-feira (10) em um grave erro de fato, qual seja: durante o mandato de presidente do Vereador Valdir José Dowsley, a Câmara Municipal de João Pessoa não praticou qualquer ato relacionado à tramitação, aprovação ou sanção do Projeto de Lei nº 2.285/2020 (Lei nº 14.427/2022), nem ele teria qualquer possibilidade de impedir a sanção e a vigência da referida lei.
E esse foi o fundamento do robusto e técnico voto do conselheiro Nominando Diniz, que votou pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo municipal!
Durante o mandato de presidente do vereador Valdir José Dowsley, a Câmara Municipal apenas cumpriu uma lei válida e vigente, a qual foi sancionada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa após a revogação de decisão judicial que havia determinado a suspensão da sanção da referida lei.
Reforçamos ainda que a lei que disciplinou o reajuste foi aprovada em 2020, conforme preconiza a legislação em vigor.
Por tudo isso, a Câmara de João Pessoa vai recorrer da decisão para o Pleno do Tribunal de Contas do Estado.
[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba
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