A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de um posto de gasolina. O caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, envolve a apresentação antecipada de cheque pós-datado.
No processo nº 0805324-14.2018.8.15.0001, a parte autora alega que a ausência de condenação em danos morais contraria as jurisprudências dos tribunais, porquanto o cheque emitido foi apresentado quatro dias antes da data fixada na cártula, gerando-lhe transtornos.
Publicidade
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!