TJ considera que apresentação antecipada de cheque não configura dano moral

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de um posto de gasolina. O caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, envolve a apresentação antecipada de cheque pós-datado.

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No processo nº 0805324-14.2018.8.15.0001, a parte autora alega que a ausência de condenação em danos morais contraria as jurisprudências dos tribunais, porquanto o cheque emitido foi apresentado quatro dias antes da data fixada na cártula, gerando-lhe transtornos.

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