A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0012335-83.2014.8.15.2001 interposta pela Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Rio Grande do Sul em face de sentença proferida pela juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, em atuação, na época, na 11ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em desfavor da Editora Jornal da Paraíba Ltda. e da AMLL Serviços e Portal de Internet Ltda. - Click PB. A relatoria do processo foi do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz.