TRE-PB condena João Azevêdo por uso eleitoreiro do Tá Na Mesa e Opera Paraíba nas Eleições 2022

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quinta-feira (24), o governador João Azevêdo (PSB) e o vice-governador Lucas Ribeiro (PP) por conduta vedada devido ao uso eleitoreiro do Programa Tá Na Mesa e Opera Paraíba nas Eleições 2022.

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A Corte entendeu que houve irregularidade na divulgação dos programas em período vedado pela legislação eleitoral como, por exemplo, o uso da logomarca do governo nas quentinhas que eram distribuídas através do Programa e a divulgação do mutirão de cirurgia nas redes sociais.

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A decisão foi tomada ao analisar duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movidas pelo ex-deputado Pedro Cunha Lima, que concorreu ao governo nas eleições gerais passadas, que resultou na reeleição da chapa socialista.

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TRE-PB nega abuso de poder político e econômico

A ação também pedia a declaração de abuso de poder político e econômico na utilização dos dois programas, bem como por causa da manutenção da distribuição de cartão alimentação no período eleitoral.

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O relator das Aijes, o desembargador Márcio Murilo, entretanto, seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), em desconsiderar que a prática foi suficiente para alterar o resultado das urnas e estabeleceu apenas a condenação por conduta vedada.

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"Ficou claro que a repercussão desses programas não chegou nem perto de configurar abuso de poder político. Tudo está dentro de uma base legal. Apenas, no micro período eleitoral, as duas propagandas que foram inseridas estou a entender irregular", resumiu o relator, seguido por unanimidade.

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TRE-PB estabeleceu multa

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A Corte estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada programa ao qual o governador reeleito e o vice-governador eleito foi beneficiado (Tá na Mesa e Opera Paraíba), ficando em R$ 20 mil para cada. Também foi imposta multa de R$ 10 mil para o secretário de Comunicação, Nonato Bandeira, e também para Tibério Limeira, então secretário de Desenvolvimento Humano.

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Os demais listados na ação ficaram livres da condenação, que cabe recurso.

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Em dezembro do ano passado, João Azevêdo já havia sido multado pelo TRE-PB por conduta vedada pelo uso do site institucional do governo para promoção pessoal no período que antecedeu as Eleições 2022.

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JP

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