Além do mais, os Juízes integrantes do Tribunal Eleitoral não identificaram nas requisições a possibilidade de convocação de tropas federais, também sob o enfoque de que o acirramento das campanhas, na fase que antecede o pleito eleitoral, sem fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública, desautoriza as pretensões, na forma da Resolução do TSE nº 21.843/2004 que disciplina a matéria.
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