O Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, emitiu uma **circular importante** aos presidentes de todos os tribunais estaduais, federais e superiores, determinando a **ultimidade dos pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente**. A medida visa garantir a **segurança jurídica e a prudência administrativa** até que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalize o julgamento sobre os chamados "penduricalhos", que são verbas extras que inflacionam os contracheques de magistrados e procuradores.
No entanto, o corregedor fez um **alerta crucial**: em **nenhuma hipótese o somatório dos pagamentos retroativos a cada beneficiário poderá ultrapassar o valor de R$ 46.366,19**. Este é o limite bruto estabelecido pelo teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário dos ministros do STF. A orientação se alinha com a resolução da Corregedoria Nacional de Justiça de março do ano passado, que já estabelecia um teto para esses pagamentos extras no mesmo patamar do limite constitucional.
Uma **exceção importante** foi apontada pelo corregedor: o desembolso relativo à **indenização de férias referente a um mês está fora do teto de R$ 46.366,19 bruto (ou R$ 35 mil líquido)**. Campbell explicou que essa verba possui **natureza indenizatória imediata** e não é considerada retroativa, portanto, não se sujeita ao limite. É importante notar que sobre verbas indenizatórias, como a de férias, **não incide Imposto de Renda**.
Os repasses autorizados pela circular poderão ser efetuados **até o dia 25 de março**. Esta data coincide com a retomada do julgamento no STF sobre os "penduricalhos", que podem elevar os salários de magistrados e procuradores em até cinco vezes o teto, chegando a cerca de R$ 200 mil líquidos mensais. A decisão do corregedor se baseia na necessidade de aguardar a **deliberação final do STF** sobre a matéria, que está em discussão em ações como a ADI 6606.
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