TST manda empresa indenizar vigia que trabalhava em prédio sem água, luz ou banheiro

[Editada por: Marcelo Negreiros]

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O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Corpvs apresentou recursos apenas para atrasar o processo, de modo abusivo. Além da indenização ao funcionário, decidiu multar a companhia. A decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime.

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O vigilante, que atuava pela empresa em Olinda (PE), afirmou que trabalhava em prédios abandonados. Não havia banheiros, local para refeições, instalações elétricas ou água encanada. Por isso, dava expediente no escuro e fazia as necessidades fisiológicas a céu aberto.

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O relato foi confirmado por um colega do vigia em outro processo. Ele afirmou que fazia as necessidades fisiológicas em um mato ou nos apartamentos abandonados.

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[Por: Estadão Conteúdo]Source link

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