[Editada por: Marcelo Negreiros]
Aprovado na Câmara dos Deputados um dos mais importantes avanços no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta eleva de forma expressiva as penas aplicadas aos integrantes de facções criminosas, impõe cumprimento mínimo de 80% da pena e fortalece mecanismos que impedem liberdades provisórias para quem atua dentro de organizações criminosas.
O objetivo central é interromper o ciclo de crimes praticados de forma rotineira e impune por facções, que há anos se infiltram em atividades econômicas, dominam territórios e oprimem moradores.
Como o delegado irá agir: investigação completa da estrutura da facção
Com o novo marco legal, o delegado de polícia terá papel fundamental. Ao instaurar o inquérito policial, deverá reunir elementos que caracterizem a organização criminosa, como:
Esses crimes antecedentes são exatamente aqueles que ocorrem dentro das comunidades e que, até hoje, muitas vezes eram tratados como delitos isolados:
A partir do momento em que o inquérito demonstrar que há intimidação, domínio territorial e exploração econômica organizada, fica configurada a organização criminosa — e com ela, o novo regime de penas muito mais severo.
Novo projeto: penas que ultrapassam 20 anos, mesmo para membros de baixa hierarquia
Essa é a grande mudança: não apenas os líderes, mas qualquer pessoa que integre, financie ou atue colaborando com a facção, mesmo realizando tarefas aparentemente simples — como vender água, cobrar serviços, entregar produtos ou fazer manutenção de serviços clandestinos — poderá receber penas acima de 20 anos de prisão.
Isso ocorre porque:
O recado legislativo é claro: qualquer participação na engrenagem criminosa será punida com rigor, e não apenas os chefes.
Artigo 310, §2º do CPP: prisão sem liberdade provisória
Outro ponto que reforça a efetividade da nova lei é a aplicação do art. 310, §2º do Código de Processo Penal, que proíbe a liberdade provisória quando o autuado em flagrante integra organização criminosa.
Assim, uma vez caracterizada a participação na facção:
Exemplo prático: o caso da Empresa de Logística Ferroviária maior da América Latina
Para ilustrar o impacto da legislação, basta olhar para investigações recentes.
No caso da empresa ferroviária , ataques sistemáticos — incêndios, depredações, bloqueios e extorsões — eram praticados por uma facção que tentava controlar a circulação ferroviária.
Quando os suspeitos passaram a responder por organização criminosa, a reincidência despencou, porque as penas se tornaram mais altas e as prisões passaram a ser mantidas.
Com o novo projeto de lei, situações semelhantes resultarão em penas ainda mais altas, superiores a 20 anos, mesmo para membros de funções operacionais.
Objetivo da lei: reduzir o crime organizado e devolver segurança à população
Com penas mais rigorosas, cumprimento efetivo e amplo alcance para responsabilizar todos os integrantes da facção, o novo projeto de lei pretende:
Trata-se de um instrumento legislativo que traz verdadeira capacidade de desarticulaçao das facções e tende a gerar impacto direto na segurança pública do país.
[Por: Estadão Conteúdo]Source link
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