Veja como conferir no Meu INSS quanto falta para se aposentar

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O tempo para a aposentadoria pode ser conferido na plataforma Meu INSS. Regras da reforma da previdência podem adiar o descanso.

Quem está contando os dias para se aposentar tem como conferir o tempo total de contribuição até o momento e quanto falta para a aposentadoria. E tudo pela internet, sem precisar ir a uma das agências do INSS.

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A plataforma Meu INSS possibilita realizar simulações já com as regras atualizadas da reforma da previdência. Na ferramenta é possível conferir o que o cidadão já contribuiu e o que ainda falta para a aposentadoria.

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O contribuinte deve prestar atenção em qual dos grupos ele se encontra para escolher qual a melhor condição para se aposentar.

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Os que já cumpriam no dia 13 de novembro de 2019 todas os requisitos para algum tipo de benefício, seja por tempo de contribuição, idade ou pontuação, podem se aposentar ainda pelas regras antigas.

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Quem já estava perto de se aposentar antes da aprovação da reforma se enquadra nas regras de transição, que mudam ano a ano. Quem entrou no mercado de trabalho há menos tempo, contudo, precisará seguir as regras da reforma da previdência para conseguir o descanso.

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PASSO A PASSO

A consulta de tempo de contribuição pode ser feita online, no site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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1° passo: realize o login utilizando a conta gov.br. Caso não possua, clique em “crie sua conta”, escolha uma das opções de cadastro e preencha as informações que forem solicitadas, lembrando de ler e marcar os termos e compromissos.

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2º passo: clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”.

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3º passo: confira e, se necessário, altere dados pessoais, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.

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4º passo: caso tenha realizado alterações, clique em “recalcular”.

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Pela simulação, o beneficiário consegue visualizar todas as regras em que se enquadra e em qual delas tem direito à aposentadoria ou não. O sistema indica automaticamente qual a opção mais vantajosa para o beneficiário.

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Importante ressaltar que a contagem apresentada no simulador é apenas uma demonstração.

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O cálculo oficial dependerá da análise técnica do INSS após a solicitação do benefício, que pode ser feito de forma imediata tanto pelo aplicativo ou site do Meu INSS quanto pelo telefone 135.

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CONSULTA À APOSENTADORIA

O mesmo sistema permite que os beneficiários que já solicitaram a aposentadoria possam conferir o andamento do pedido. Basta clicar em “Agendamentos/Solicitações” na página inicial do site, sem necessidade de login.

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O sistema mostrará alguma das respostas a seguir. Veja o que significa:

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  • Habilitado (ou pré-habilitado): o pedido foi recebido pelo INSS e será analisado pelo Instituto. Isso não significa que o benefício foi concedido.

  • Deferido: a aposentadoria foi aprovada.

  • Indeferido: o benefício foi negado. Nesse caso, o beneficiário pode pleitear nova solicitação. Para tanto, é preciso assinalar um Recurso Ordinário junto ao INSS.

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O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A reforma da previdência, formalizada em novembro de 2019, trouxe novas regras para trabalhadores do âmbito privado e para servidores federais no que diz respeito a tempo de contribuição, idade e valor da aposentadoria.

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Veja o que vale:

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  • idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

  • tempo mínimo de contribuição: No setor privado, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para funcionários públicos, o período de contribuição é de, no mínimo, 20 anos.

  • valor da aposentadoria: o cálculo tem como base a média de contribuições do trabalhador.

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Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos tem regras específicas detalhadas na Emenda Constitucional nº 103.

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ATENÇÃO ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO

As regras de transição para aqueles que já estavam no mercado quando as regras da reforma da previdência estavam em vigor, mas ainda não cumpriam todos os pré-requisitos para solicitar a aposentadoria.

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As regras mudam ano a ano, se adaptando aos poucos ao que foi estabelecido na reforma. Para se encaixar nas regras de transição é necessário cumprir pré-requisitos de idade e tempo de contribuição.

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  • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

  • Para mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Desde 2020, são acrescentados seis meses de ano a ano, até a idade mínima de 62 anos determinada pela reforma da previdência.

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