Os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Senado em setembro, foram publicados nesta terça-feira (30/9) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a proposta aprovada – Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025 -, ficaria unificado em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. Em síntese, a regra geral para inelegibilidade passaria a ser de oito anos, com teto de 12 anos.
Outro ponto tratava de retroatividade: a nova lei alcançaria, de forma imediata, condenações já decididas ou processos já transitados em julgado.
A proposta aprovada pelo Congresso determinava que o período de inelegibilidade seria um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena.
Pela Lei da Ficha Limpa original, o prazo de oito anos só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurtaria o período no qual um político é impedido de participar das eleições.
A matéria poderia beneficiar os ex-governadores José Roberto Arruda (PL), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio; e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, como informou o Metrópoles na coluna Grande Angular. Pelas mudanças, eles estariam aptos a disputar uma eleição já em 2026.
Foram vetados os seguintes dispositivos:
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, “0s vetos buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.
Os vetos de Lula voltarão ao Congresso, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.
Veja como fica a nova Lei da Ficha Limpa com os vetos:
Lei Da Ficha Limpa by Carlos Estênio Brasilino
[Metrópoles]Source link
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