A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão unânime nesta semana, mantendo a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião que negou o pedido de posse virtual do vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos, mais conhecido como Thiago Baly. O parlamentar buscava assumir o cargo remotamente, mas a justiça entendeu que sua condição de foragido, com mandado de prisão em aberto, impede tal medida.
Thiago Baly foi eleito vereador em São Sebastião e chegou a ser diplomado. No entanto, ele não pôde comparecer à cerimônia de posse devido a uma ordem de prisão preventiva expedida contra ele. A investigação apura a suposta participação do vereador como mandante de um homicídio qualificado. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, manteve a prisão, com indícios de que o vereador esteve no local do crime antes e depois da execução.
O pedido de posse virtual foi protocolado pelo parlamentar, mas negado em primeira instância e agora confirmado pelo TJ-SP. O desembargador e relator Márcio Kammer de Lima destacou que estar sob ordem de prisão e, consequentemente, em situação de fuga, não é um motivo legítimo para faltar a um ato oficial obrigatório. Pelo contrário, essa condição pode ser vista como desobediência.
Além disso, o tribunal ressaltou que não há previsão legal no município de São Sebastião que permita a realização de posse não presencial em circunstâncias como essa. A decisão enfatiza que instrumentos jurídicos devem ser usados de forma ética e que não há sentido jurídico em utilizar um mandado de segurança para evitar o cumprimento de uma ordem judicial de custódia.
O acórdão também validou a conduta da Câmara Municipal de São Sebastião ao negar a posse remota. A Câmara agiu dentro de sua prerrogativa administrativa, fundamentada na ausência de previsão legal e nas circunstâncias fáticas do caso. O relator concluiu que, embora a diplomação ateste a regularidade da candidatura, o exercício do cargo público exige o cumprimento dos deveres legais, incluindo a obediência às decisões do Poder Judiciário.
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