A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, nesta segunda-feira (5), uma **alteração significativa em seu regimento interno**, permitindo que vereadores presos provisoriamente possam participar de sessões de forma remota. A medida, que visa adequar o funcionamento da Casa ao princípio constitucional da **presunção de inocência**, também estabelece que a cassação do mandato só poderá ocorrer após condenação criminal com trânsito em julgado.
A nova resolução, de autoria dos vereadores Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos), foi aprovada por 10 votos a favor e 9 contrários. A Comissão de Constituição e Justiça também deu parecer favorável, considerando o projeto constitucional. A mudança determina que a restrição provisória da liberdade não implica, por si só, a perda ou suspensão do mandato, assegurando ao vereador a **manutenção de suas prerrogativas**, incluindo a participação em sessões, até que haja uma decisão judicial definitiva.
Esta nova norma pode beneficiar o vereador Wagner de Bebé (PSD), que encontra-se preso sob suspeita de homicídio, e que já havia sido detido anteriormente por suspeita de outra tentativa de homicídio. A Câmara Municipal de Santa Rita, em nota oficial, **negou que o projeto autorize vereadores presos a votar livremente de forma remota**. Segundo a Casa, a participação virtual seria permitida apenas em situações excepcionais, com **autorização judicial expressa**, e o projeto não foi criado para beneficiar nenhum caso específico.
A resolução acrescenta que, após uma condenação criminal transitada em julgado e a comunicação oficial à Câmara, será instaurado um procedimento próprio para a cassação do mandato. Além disso, os vereadores poderão usar a prisão provisória como justificativa para faltas na Câmara Municipal de Santa Rita.
As sessões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, com critérios e procedimentos a serem estabelecidos por decreto legislativo. A participação remota em sessões será admitida mediante solicitação prévia e justificada, e em casos específicos, como determinação judicial que restrinja a locomoção do vereador, desde que autorizada pelo juízo competente e enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Outros casos incluem motivo de saúde grave, missão oficial, situação de calamidade pública ou risco concreto à integridade física do vereador.
A justificativa do projeto ressalta a necessidade de adequar o regimento interno ao princípio da presunção de inocência e de **modernizar o funcionamento do Poder Legislativo**. O projeto argumenta que qualquer afastamento automático ou perda de mandato antes da formação da culpa definitiva é “inconstitucional e antidemocrático”. A participação remota, mesmo em caso de prisão em flagrante, temporária ou preventiva, é vista como um ato democrático e republicano, garantindo o exercício do mandato eletivo até a sentença penal condenatória final.
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