Votação secreta e foro privilegiado: Veja o que muda com PEC da Blindagem que será votada na Câmara

[Editada por: Marcelo Negreiros]

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A Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, chamada de “PEC da Blindagem”, que trata das prerrogativas parlamentares diante de processos judiciais e pretende dificultar a prisão de deputados e senadores entrou na pauta de votações da Câmara nesta terça-feira, 16.

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O texto propõe uma série de mudanças em relação ao texto original da Constituição, que foi alterado em 2001, incluindo a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar parlamentares e a proibição de abertura de processo criminal contra deputados e senadores sem a autorização da respectiva Casa.

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A PEC foi uma das reivindicações da oposição no momento em que o bloco organizou um motim e ocupou a Mesa Diretora no início de agosto. No entanto, eles mantêm a anistia como pauta “número zero” na lista de prioridades.

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A regra atual da inviolabilidade parlamentar está prevista na Constituição de 1988, e foi alterada em 2001 por meio da Emenda Constitucional nº 35. Veja os principais pontos propostos no novo texto e como ficará a situação dos parlamentares caso a PEC seja aprovada:

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Inviolabilidade

Como é: Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

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Com a PEC: Os parlamentares continuam invioláveis, mas a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, suas manifestações não poderiam ser alvo de ações civis ou penais.

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Foro privilegiado

Como é: Após a diplomação, deputados e senadores são julgados pelo Supremo em qualquer crime.

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Com a PEC: Com o texto proposto, essa prerrogativa só ocorrerá nos “processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele”. Ou seja, outros tipos de crimes pessoais ou anteriores ao mandato devem ser julgados inicialmente por instâncias inferiores.

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A proposta ainda prevê que os presidentes dos partidos políticos também sejam beneficiados com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns. A regra atualmente já vale para, além dos parlamentares, o presidente da República e seu vice, para o procurador-geral da República e ministros.

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Prisão de parlamentares

Como é: Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como racismo, por exemplo. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa, e os colegas decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão.

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Com a PEC: A regra da prisão em flagrante continua valendo, mas especifica que precisa ser crime inafiançável “que, por sua natureza, seja insuscetível de fiança na forma da lei”, restringindo ainda mais essa possibilidade.

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O novo texto também determina que, em caso de prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser levado imediatamente e mantido sob custódia da Casa a qual pertence, até que o plenário delibere e se pronuncie.

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Sobre a deliberação, o novo texto propõe que o voto para que seja mantida ou suspensa a prisão do parlamentar seja secreto e por maioria. O mesmo deverá ser feito para a “formação da culpa”, ou seja, eventual prosseguimento de ação penal contra o parlamentar.

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Processos criminais

Como é: A regra atual não fala nada sobre a possibilidade dos parlamentares não responderem a processos criminais. Essa licença prévia da Casa para que eles fossem processados existia na Constituição, mas foi suprimida com o texto de 2001.

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Com a PEC: A licença volta parcialmente. A autorização dos colegas para que deputado ou senador seja processado deverá ser deliberada também por votação secreta da maioria dos membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou oficialmente o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) relator da PEC nesta terça-feira, 16. Anteriormente, o indicado para essa função era o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). A mudança ocorre no momento em que a oposição pressiona Motta pela votação da anistia aos condenados pelos atos golpistas de 2023.

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[Por: Estadão Conteúdo]Source link

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