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‘Ainda Estou Aqui’ usou dinheiro da Lei Rouanet? S…

[Editado por: Marcelo Negreiros]

O sucesso de Ainda Estou Aqui — refletido nas bilheterias de cinema brasileiro e na vitória de Fernanda Torres como melhor atriz de filme dramático no Globo de Ouro 2025levantou questionamentos se o longa de Walter Salles teria captado recursos da Lei Rouanet, que capta verbas de empresas privadas para financiar projetos culturais. A resposta é: não, Ainda Estou Aqui não usou dinheiro da Lei Rouanet.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou um vídeo que seria uma indireta para o filme e uma crítica contundente ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, atual chefe de Estado do país que o derrotara nas eleições de 2022. Nele, um cidadão critica a falta de cabeceiras em uma ponte, enquanto grava a chegada de um ônibus turístico — oriundo de Goiânia com destino a cidades do Pará — pelo porto das balsas e reclama da Lei Rouanet. “Parece vídeo repetido, mas não é. Outro brasileiro denunciando a volta da indústria das balsas. O investimento na infraestrutura é rechaçada pela gestão Lula e coincidentemente jamais cobrada conclusão por outros de outrora. Enquanto isso, a Rouanet…”, escreveu Bolsonaro na legenda. Nos comentários do post, simpatizantes do político reforçaram as críticas à lei de incentivo fiscal para a cultura.

Apesar disso, o filme de Walter Salles não captou recursos provenientes da Lei Rouanet, até porque a própria lei não permite que longas-metragens obtenham esse benefício desde 2007. Portanto, Ainda Estou Aqui não usou dinheiro público para ser feito.

O que é a Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991) foi criada por Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992, e sancionada em 23 de dezembro de 1991, pelo então presidente do país, Fernando Collor de Mello. A lei tem como objetivo de “captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim”.

De acordo com o site oficial do governo federal, a Lei Rouanet define que doações ou patrocínios na produção cultural devem atender, exclusivamente, aos seguintes segmentos: Artes cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita, instrumental ou regional; Exposições de artes visuais; Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos  públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; construção e manutenção de salas de cinema e teatro,  que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100 mil habitantes; e produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

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Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra (destacada no Decreto 11.453/2023): Pessoa física: limite de 6% do imposto devido e Pessoa jurídica: limite de 4% do imposto devido.

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