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CNJ proíbe que juízes façam posts contra as urnas eletrônicas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu nesta sexta-feira, 2, que juízes façam publicações nas redes sociais que contribuam para o “descrédito do sistema eleitoral brasileiro” ou provoquem “infundada desconfiança social” sobre a Justiça, a segurança das urnas eletrônicas e a transparência das eleições. A decisão foi assinada pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça.

A proibição vale para postagens nas redes sociais em perfis próprios e para manifestações na mídia. O documento também veda a associação da imagem do juiz com pessoas públicas, empresas ou organizações que “sabidamente colaborem para a deterioração da credibilidade do sistema judicial eleitoral brasileiro ou que fomentem desconfiança” sobre sua atuação.

Os magistrados têm até 20 de setembro para apagar posts contra as urnas. O documento, no entanto, não especifica eventuais punições em caso de descumprimento da norma. O CNJ é responsável por julgar processos disciplinares contra juízes.

Segundo o órgão, a “escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária” é um dos motivos para a adoção dessa medida. O Conselho afirma que esse cenário “exige pleno alinhamento e união de esforços entre magistrados”.

TSE, urnas eletrônicas e celular

Também no contexto das urnas, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na quinta-feira 1º, as regras sobre entrega de telefone celular do eleitor a mesários nos dias de votação. A Corte oficializou as mudanças na resolução em sessão no plenário, em que estabeleceu a impossibilidade de voto em caso de não cumprimento da orientação.

Pelo entendimento aprovado, o eleitor não vai poder levar à cabine de votação aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação nem qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.

O mesário então vai ficar responsável pela guarda dos objetos. Quando a votação for concluída, o eleitor vai poder retirar de volta o documento e os aparelhos.

Em caso de recusa na entrega dos celulares, o eleitor não será autorizado a votar. Adicionalmente, a presidência da mesa deve relatar em ata os detalhes do ocorrido e acionar a força policial para providências necessárias.

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