Comissão aprova criação da política nacional de agricultura urbana 

[Editado por: Marcelo Negreiros]

Alessandro Dantas

Comissão aprova criação da política nacional de agricultura urbana Comissão aprova criação da política nacional de agricultura urbana 

Relatada pelo senador Beto Faro, proposta segue para análise do plenário

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10/4) proposta de autoria do deputado Padre João (PT-MG) que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana. O projeto (PLC 182/2017) segue para análise do plenário. 

De acordo com a proposta, relatada pelo líder do PT no Senado, Beto Faro (PA), o governo federal poderá passar a apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e a alimentação escolar. 

O projeto ainda prevê que o governo federal estabeleça linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes, visando o investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização. 

O projeto define que a agricultura urbana pode ser feita dentro das cidades (intraurbana) ou nas periferias (periurbana). O principal objetivo é oferecer alimentos aos habitantes das cidades, aproveitando espaços residuais e promovendo a utilização de resíduos domésticos e águas residuais.  

Além disso, a proposta pretende incentivar a educação ambiental, o trabalho familiar e a valorização estética dos espaços vegetados. 

“Para além da produção local de verduras, frutas, legumes, tubérculos, cereais, leguminosas, flores, ovos, mel, entre outros produtos, a agricultura urbana é também uma fonte de trabalho e de renda para muitas famílias”, destacou o senador Beto Faro. 

O projeto ainda determina que a agricultura urbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade e da cidade. 

[Redação]

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