[Editado por: Marcelo Negreiros]
De forma direta e resumida, essa portaria é importantíssima porque ela finalmente traça o caminho das pedras para as empresas interessadas em operar no mercado de aposta de cota fixa no Brasil pedirem uma autorização ao Ministério da Fazenda. A aposta fixa inclui não só a esportiva, mas jogos online, boa parte deles já oferecido por essas plataformas. A portaria traz qual tipo de documento, quais termos, quais anexos o operador precisa apresentar, em qual site ele pode estar, em qual domínio, quem precisa assinar. A partir de hoje, não dá para dizer que não há procedimento para operar o Brasil. Esse procedimento está estabelecido, então hoje temos o marco de transição da indústria.
Quais são os principais pontos dessa portaria?
Para funcionar no Brasil, a empresa terá que pagar R$ 30 milhões para funcionar por 5 anos. Poderá operar 3 marcas comerciais no Brasil em seus canais eletrônicos. As empresas têm até 31 de dezembro de 2024 para cumprir as exigências. A empresa deverá também comprovar o patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões, que é o que ela vai pagar para tirar a licença, e uma reserva financeira no valor mínimo de R$ 5 milhões. A partir de 31 de dezembro de 2024, quem não tiver essa licença não poderá mais operar no Brasil. Todo mundo tem 90 dias para fazer esse pedido e aí tem a garantia que o Ministério responde até o fim deste ano.
O que muda para os clubes de futebol, federações e campeonatos?
O futebol deve celebrar. No fundo, o dinheiro que está entrando por plataformas vai continuar entrando. Com a regulamentação, a gente dá mais um passo para regularizar as empresas que já fazem parte da realidade do futebol. Agora, você vai ter empresas credenciadas e que atuarão na prevenção de coisas como lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e ajudarão no estímulo de jogo responsável. A gente sabe que há ceticismo e desconfiança em relação à indústria, então esse processo de regularização é benéfico para todos que estão no entorno.
O clube que tiver patrocínio de uma empresa irregular pode ser punido? Pode romper o contrato?
[Redação]
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